Finalmente a Carta Educativa de Seia
A elaboração da Carta Educativa é da competência da Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação.
Neste contexto, a Câmara Municipal, na pessoa do seu Presidente, fez ontem, dia 2 de Março, a entrega da Carta Educativa Municipal aos representantes dos grupos parlamentares da Assembleia Municipal de Seia.
Para isso recebeu em audiência privada os partidos políticos, representados na Assembleia Municipal, tendo o PS sido o último a ser recebido.
E o que é a Carta Educativa?
A Carta Educativa é entendida, a nível municipal, como o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento sociodemográfico de cada município.
(art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro)
Quais os objectivos?
– Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura.
– A Carta Educativa é o reflexo a nível municipal do processo de ordenamento a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação. O objectivo é assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas. Isto em contexto de descentralização administrativa, reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino públicos, e respectivos agrupamentos, e valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas.
– A Carta Educativa deve promover o desenvolvimento do processo de agrupamento de escolas com vista à criação das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.
– A Carta Educativa deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo a médio e longo prazo.
– A Carta Educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.
(in Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro)
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