sábado, março 31, 2007

Concurso para professor titular


Grosseira inconstitucionalidade.

A definitiva, (e finalmente sensata) proposta do Ministério da Educação que, inicialmente, previa que todas as faltas fossem consideradas na ponderação do factor assiduidade, o que foi desde logo alvo de grande contestação por parte dos professores e dos sindicatos, não contabiliza, agora, «as faltas, licenças e dispensas legalmente consideradas, durante os cinco anos relevantes para o efeito, como prestação efectiva de serviço».

Não faria sentido que assim não fosse, de outro modo, o concurso para professor titular enfermaria de grave e grosseira inconstitucionalidade. Seria um recurso demasiadamente fácil de ganhar até em sede de Tribunal Administrativo quanto mais em sede de Tribunal Constitucional…

O Ministério da Educação emendou a mão, o que se saúda; facto que só pode ser entendido como um acto de sanidade mental e coerência administrativa e, sobretudo, evitou passar pelo papel de incompetência grosseira.