terça-feira, abril 03, 2007

Carta Educativa do concelho de Seia


Em Janeiro passado foi-me solicitado um parecer sobre este documento e, por conseguinte, tive acesso à sua versão, (quase) final, fundamental para o futuro do nosso concelho, constatando na altura que este projecto, apesar de extenso, estava bem estruturado e reflectia a realidade do concelho de Seia sendo, seguramente, o resultado de um trabalho exaustivo de equipa e de uma qualidade quase irrepreensível.


Parecer

A Educação e a Formação dos cidadãos são pilares fundamentais de uma cultura de sociedade democrática e civilizacional que vivemos e, fundamentalmente, motores do desenvolvimento da nossa Comunidade, da região e do país; a Carta Educativa de Seia assume-se assim como um instrumento de planeamento e gestão da Educação a nível do nosso concelho, que deverá ter por base uma crítica constante de processos, metodologias, estratégias, recursos, resultados e ainda a mobilização e a participação de todos os interessados pelas questões educativas. Por conseguinte a Carta Educativa do concelho deverá destinar-se, fundamentalmente, a:

- contribuir para o reordenamento e concepção da rede escolar tendo presente as necessidades e distribuição espacial das populações;

- orientar a expansão do sistema educativo no concelho em função do desenvolvimento económico e sócio-cultural;

- apoiar a tomada de decisão relativamente à construção de novos empreendimentos, ao eventual encerramento de escolas e adaptação do parque escolar educativo optimizando a funcionalidade da rede existente e a respectiva expansão;

- servir de quadro à fixação de prioridades;

- promover a utilização optimizada dos recursos existentes consagrados à educação; reflectindo, a sua gestão ao nível do micro-sistema, a realidade dos territórios educativos.

A hierarquização da rede escolar permite fomentar a ligação (institucional e pedagógica) entre escolas de vários níveis de ensino que estão em proximidade geográfica.

Na sequência do que acabo de dizer a Carta Educativa revela-se assim como um documento fundamental e dinâmico de intervenção, de planeamento e de ordenamento da rede educativa, inserida no contexto mais abrangente do ordenamento territorial, que tem como meta atingir a melhoria da educação, do ensino, da formação e da cultura num dado território, ou seja ser parte integrante do seu desenvolvimento social.

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, todos os cidadãos portugueses e todos aqueles que residam ou se encontrem em Portugal são titulares das liberdades e direitos pessoais fundamentais de educação, nos termos da Constituição da República.

O direito e o dever de educação exprimem-se, nos termos da lei, por uma efectiva acção formativa ao longa da vida, no respeito pela dignidade humana, promover o desenvolvimento da personalidade e a valorização individual assente no mérito, a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, bem como, o progresso social, com vista à consolidação de uma vivência colectiva livre, responsável e democrática. Neste aspecto parece ser importante considerar, na Carta Educativa, a Rede Social, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Seia que revelam ser parceiros fundamentais à promoção e protecção das crianças e jovens e das respectivas famílias, por forma a dar igualdade de oportunidade na educação e formação dos futuros cidadãos do Concelho. Por isso é no mínimo pertinente dar alguma visibilidade, na Carta Educativa, a estes parceiros e, sobretudo, ao papel relevante que podem ter no processo educativo.

A Educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros, das suas personalidades, ideias e projectos individuais de vida, aberto à livre troca de opiniões e à concertação, formando cidadãos capazes de julgarem, com espírito crítico e criativo, a sociedade em que se integram e de se empenharem activamente no seu desenvolvimento, em termos mais justos e sustentáveis.

Deste modo a Carta Educativa do concelho de Seia deverá ser objecto de acompanhamento, avaliação e monitorização sistemáticos e permanentes, de forma a alcançar uma realidade localmente construída, numa perspectiva de futuro, tendo em conta o que somos, onde estamos e para onde queremos ir…

De acordo com o Decreto-Lei 7/2003 de 15 de Janeiro, a Carta Educativa após aprovação em reunião de Câmara, depois da obtenção do parecer positivo de Conselho Municipal de Educação, instância que deverá acompanhar os processo de elaboração e debate público, devem ainda organizarem-se reuniões e debates com os parceiros sociais, recebendo e registando as várias sugestões provenientes de diferentes áreas económicas, sociais e culturais, para promover a sólida e democrática construção deste documento de vital importância para o desenvolvimento sustentado do concelho, orientando-nos e ajudando-nos, deste modo a construir, pensadamente, o nosso futuro colectivo como concelho e como região.

Finalmente, após os necessários e indispensáveis passos, este importante documento estará em condições de ser aprovado em reunião de Assembleia Municipal.

Só então será então avaliada pelo Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) e pela respectiva Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), para homologação. Depois de homologada pelo Ministério da Educação e ratificada pelo Governo, a Carta Educativa deverá ser integrada no Plano Director Municipal (PDM), após o que fará parte, a nível nacional, das Cartas Educativas aprovadas pelo Ministério da Educação.

Seria ainda desejável a elaboração de um Projecto Educativo Municipal, que passaria pela prévia criação de um Gabinete Coordenador do referido Projecto Educativo e, também a constituição de um Observatório da Qualidade, a funcionar na dependência do Conselho Municipal de Educação, que promovesse a dinamização de formações diversificadas de ensino por forma a favorecer a interacção entre Escolas e a implementação de desejáveis formações alternativas no concelho, são outras medidas, (muito importantes) que poderão ser complementares ao documento agora proposto para aprovação.

A homologação deste documento reveste-se de importância fundamental no futuro próximo do Parque Escolar do Concelho, nomeadamente no previsto Centro Escolar de Seia, já que, de acordo com o previsto, só os Municípios com este documento homologado poderão candidatar-se a fundos estruturais do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2007-2013

Seia, 22 de Janeiro de 2007

João Viveiro