quinta-feira, março 08, 2007

O concurso a professor titular

ou

o anacronismo bacoco de um Ministério que deveria dar o exemplo

O que fará um professor de toda uma vasta experiência profissional, adquirida ao longo dos anos, que se revelou um contributo decisivo para aplicar na sua actividade pedagógica do dia-a-dia, como também na valorização da sua carreira docente?

Se é efectivamente esta longa experiência que permite, a cada um de nós, professores, enriquecer o currículo, é também esta longa experiência docente que é colocada ao serviço da causa contribuindo para excelência pedagógica da actividade docente. Daí que tenha toda a lógica que, para o primeiro concurso a professor titular, deve ser tido em conta todo o tempo de serviço que o docente colocou ao serviço do ensino público. Daí que também o concurso não deverá nunca reportar-se apenas a alguns anos de serviço, mas sim a toda uma longa experiência que se reflecte na actividade docente e que deverá ser, seguramente, valorizado.

Mais grave ainda, (porque inconstitucional) é o que concerne ao desconto na pontuação das ausências motivadas por nojo, (morte de filhos, cônjuges, ascendentes directos e outros familiares) como ainda entre muitas outras situações as que estão legalmente equiparadas a serviço lectivo efectivo, como as obrigatórias comparências em: Tribunais, a participação em actividades de serviço público (como por exemplo, actos eleitorais, reuniões nas Assembleias Municipais e outras actividades autárquicas locais) e, imagine-se, até nas dispensas para formação quando é o próprio Ministério da Educação a exigir e a propor formação para promover as boas práticas e a inerente melhoria da actividade docente…

Para não ser penalizado no concurso a titular, o professor deve: deixar de se valorizar pedagogicamente, não comparecer nos tribunais cada vez que é convocado a estar presente, evitar ir ao funeral dos pais, não estar presente no funeral dos filhos, ficar impedido de participar na vida cívica e política do país e passar a rejeitar a formação contínua e pós-graduada?

Ou é regulamentação feita à medida, ou um verdadeiro anacronismo bacoco, proveniente de um Ministério que deveria dar o exemplo, e que apenas beneficia quem, nos últimos tempos, exerce cargos de gestão e de administração nas escolas.

Apesar de tudo há sempre tempo de emendar a mão… Haja pelo menos bom senso!