Aulas de substituição consideradas trabalho extraordinário!...
Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a dois professores que exigiram o pagamento das aulas substituição como trabalho extraordinário.
Estas sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação sobre esta matéria, já que a tutela considera que a substituição dos professores que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária.
Segundo noticiou a agência Lusa, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, desvalorizou as decisões de dois tribunais que ordenaram ao Ministério o pagamento de aulas de substituição como horas extraordinárias, sublinhando que se tratam ainda de sentenças de primeira instância.
A ver vamos…
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