sexta-feira, dezembro 22, 2006

Aulas de substituição consideradas trabalho extraordinário!...

Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a dois professores que exigiram o pagamento das aulas substituição como trabalho extraordinário.

Estas sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação sobre esta matéria, já que a tutela considera que a substituição dos professores que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária.

Segundo noticiou a agência Lusa, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, desvalorizou as decisões de dois tribunais que ordenaram ao Ministério o pagamento de aulas de substituição como horas extraordinárias, sublinhando que se tratam ainda de sentenças de primeira instância.

A ver vamos…