Lei da Separação da Igreja do Estado de 20 de Abril de 1911
"O Estado nada tem com o que cada um pensa acerca da religião. O Estado não pode ofender a liberdade de cada qual, violentando-o a pensar desta ou daquela maneira em matéria religiosa."
Afonso Costa, in "A Igreja e a Questão Social" (1895)
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