terça-feira, novembro 29, 2005

Contributos para uma política fiscal equilibrada na autarquia de Seia - a minha intervenção na sessão da Assembeia Municipal

O Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI - substituiu a Contribuição Autárquica a partir do fim de 2003. Este imposto incide sobre o valor patrimonial dos bens imóveis e cujo sujeito activo são as Autarquias Locais.

Introduzido com a Reforma da Tributação do Património, tem como objectivo fundamental a criação de um novo sistema de determinação do Valor Patrimonial Tributário, operando uma profunda reforma do sistema de avaliação da propriedade, em especial da propriedade urbana. Os prédios cujo Valor Patrimonial Tributário seja actualizado por estes regimes beneficiam de uma cláusula de salvaguarda.

A lei que aprovou a substituição da Contribuição Autárquica pelo IMI tinha como motivação fundamental a “justiça fiscal”. Estou em crer que a autarquia de Seia conseguiria obter receitas consideráveis mesmo com a aplicação de uma taxa mais baixa (4% - 7%), uma vez que, se por um lado há proprietários que vão deixando de ter isenções, por outro lado há património que vai sendo reavaliado, sendo que o ritmo de construção no em Seia ainda é elevado.

Claro que cada um dos deputados desta Assembleia para por em causa os índices de 5% e 8% decorrentes de aprovação, já do ano económico anterior, necessitaria de ter acesso aos estudos em que o Executivo se baseia para aferir a continuidade desta taxa. Nesta matéria creio que de há alguns anos a esta parte as receitas têm aumentado com algum significado, estando eu próprio convicto que a receita proveniente do IMI iria continuar a crescer mesmo com as taxas máximas inferiores a 0,6% ou 7%, mas em bom rigor não posso fazer esta afirmação.

Uma vez que com a crise económica os rendimentos das famílias têm vindo a diminuir, seria um sinal importante para ganhar a confiança para das populações. Caso fosse aprovada a diminuição na taxa, não seria por isso que esta Assembleia teria uma atitude menos responsável, podendo eventualmente ter algum significado na reanimação do mercado da habitação.

Naturalmente que o programa eleitoral do PS, para a autarquia, nada dizia a este respeito e, por isso, nada há a dizer também sobre esta matéria. Indo até de encontro ao referido por um Ministro do actual Governo, sobre a penúria orçamental, este argumentou que as câmaras tinham à sua disposição os impostos municipais para aumentarem as receitas e a Câmara tem aqui uma oportunidade única para aumentar as suas receitas. Como diz o aforismo popular: “quem não tem cão caça com gato”. Não será por isso que o Executivo deixará de ter a minha confiança política.

Como retorno desta política fiscal autárquica, para além dos prédios da zona histórica que irão ser isentados de licença em termos da sua reabilitação, proponho, para os prédios urbanos degradados que, após a vistoria, continuam sem ser sujeitos a obras, a aplicação de uma taxa agravada em relação ao valor de IMI. Pelo contrário, os prédios urbanos de todo o município que estejam arrendados ou os localizados no Centro Histórico, nomeadamente nas freguesias, uma redução na taxa do IMI, reforçando assim a tão desejada reabilitação dos prédios degradados.

Para esta e outras decisões, nesta matéria, proponho ainda a constituição de um grupo de trabalho encarregue de fazer um levantamento matricial dos prédios a incluir nessa situação e avaliar à escala concelhia quais são as situações de excepção merecedoras de penalização ou incentivo.


Assembleia Municipal de Seia, 28 de Novembro de 2005


O Deputado Municipal do Grupo Parlamentar do PS