A inaceitável interferência do poder judicial
sobre o poder político…
No meu primeiro poste sobre esta matéria, colocado ontem, eu terminava assim: nesta questão tão sensível em que está em causa a saúde e a vida humana, fundamental é colocar toda a capacidade técnica e humana para salvaguardar a vida e a saúde da mãe e do novo ser, dando-lhes todas as condições que a modernidade coloca ao nosso alcance...
Ora com base num estudo técnico feito por técnicos superiores e médicos especialistas, (que são quem sabe destas coisas) recomendam ao Governo o encerramento dos blocos de maternidades em 11 hospitais.
Nesta sequência, um despacho do ministro da Saúde, Correia de Campos decretava, há dias, o encerramento do bloco de partos do Hospital de Santo Tirso, contudo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel mandou suspender o despacho do ministro!
Estupefacto com esta decisão gostava de ser esclarecido sobre a capacidade e, nomeadamente, a competência técnica, para que um tribunal possa por em causa, com alguma propriedade, uma decisão técnica-científica, (que pode por em causa a vida humana) ao colocar em causa a decisão política que advém de parecer científico.
E baseada em quê?
Se, porventura, no decorrer desta decisão peregrina, os médicos possam provar que, hipoteticamente, o juiz colocou em perigo a saúde ou a vida de mãe ou do nascituro, como vai a justiça descalçar a bota?
O poder judicial resolve interferir num processo de decisão política sem que seja visível qualquer violação da lei por parte do poder político?
É no mínimo inaceitável esta interferência do poder judicial sobre o poder político legitimado…
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