A Assembleia Municipal
Aprovação da Carta Educativa
(Do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro)
Conceito (artigo 10º.)
A Carta Educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e sócio-económico de cada município.
Objectivos (artigo 11º.)
1 - A Carta Educativa visa assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, por forma que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efectiva que ao mesmo nível se manifestar.
2 - A Carta Educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação, com vista a assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e respectivos agrupamentos e de valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas.
3 - A Carta Educativa deve promover o desenvolvimento do processo de Agrupamento de Escolas, com vista à criação nestas das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.
4 - A Carta Educativa deve incluir uma análise prospectiva, fixando objectivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazo.
5 - A Carta Educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.
Objecto (artigo 12º.)
1 - A Carta Educativa tem por objecto a identificação, a nível municipal, dos edifícios e equipamentos educativos, e respectiva localização geográfica, bem como das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação, e da educação extra-escolar.
2 - A Carta Educativa inclui uma identificação dos recursos humanos necessários à prossecução das ofertas educativas referidas no número anterior, bem como uma análise da integração dos mesmos a nível municipal, de acordo com os cenários de desenvolvimento urbano e escolar.
3 - A Carta Educativa incide sobre os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino da rede pública, privada, cooperativa e solidária.
4 - A Carta Educativa deve incidir, igualmente, sobre a concretização da acção social escolar no município, nos termos das modalidades estabelecidas na lei e de acordo com as competências dos municípios, do Ministério da Educação e demais entidades.
5 - A Carta Educativa deve prever os termos da contratualização entre os municípios e o Ministério da Educação, ou outras entidades, relativamente à prossecução pelo município de competências na área das actividades complementares de acção educativa e do desenvolvimento do desporto escolar, de acordo com tipologias contratuais e custos padronizados, a fixar em protocolo a celebrar entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
A Educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros, das suas personalidades, ideias e projectos individuais de vida, aberto à livre troca de opiniões e à concertação, formando cidadãos capazes de julgarem, com espírito crítico e criativo, a sociedade em que se integram e de se empenharem activamente no seu desenvolvimento, em termos mais justos e sustentáveis.
Será desejável a elaboração de um Projecto Educativo Municipal, que passaria pela prévia criação de um Gabinete Coordenador do referido Projecto Educativo e, também, a constituição de um Observatório da Qualidade, a funcionar na dependência do Conselho Municipal de Educação, que promovesse a dinamização de formações diversificadas de ensino por forma a favorecer a interacção entre Escolas e a implementação de desejáveis formações alternativas no concelho, são outras medidas, (muito importantes) que poderão ser complementares ao documento agora proposto para aprovação.
A Carta Educativa do concelho de Seia deverá, na minha opinião, ser objecto de acompanhamento, avaliação e monitorização sistemáticos e permanentes, de forma a alcançar uma realidade localmente construída, numa perspectiva de futuro, tendo em conta o que somos, onde estamos e para onde queremos ir…
A homologação deste documento reveste-se de importância fundamental no futuro próximo do Parque Escolar do Concelho, nomeadamente no previsto Centro Escolar de Seia, já que, de acordo com o previsto, só os Municípios com este documento homologado poderão candidatar-se a fundos estruturais do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2007-2013.
Por tudo o que fica dito é fundamental que a Assembleia vote favorável, e consensualmente, a Carta Educativa do Concelho de Seia, pois o futuro é já construído hoje.
Para ilustrar o espírito da Carta Educativa que vamos hoje aqui aprovar entendi ser oportuno citar Sebastião da Gama.
Pelo sonho é que vamos
"Pelo sonho é que vamos, comovidos e mudos.
Chegamos? Não chegamos?
Haja ou não haja frutos, pelo sonho é que vamos.
Basta a fé no que temos.
Basta a esperança naquilo que talvez não teremos.
Basta que a alma demos, com a mesma alegria,
ao que desconhecemos e ao que é do dia a dia.
Chegamos? Não chegamos?
Partimos. Vamos. Somos."
(Sebastião da Gama)
Assembleia Municipal de Seia, aos 23 de Abril de 2007
O Deputado independente da bancada do PS
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(João José Cabral Viveiro)
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